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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Morte do empregado no local em que exercia seu labor, em horário de trabalho. Negligência do empregador ao não impedir o acesso de funcionário em local contaminado com gás letal.

Cristina Antunes da Rosa, irresignada com a decisão do Juízo de primeiro grau que acolheu o pedido formulado na ação indenizatória, proposta contra Estivador Falcão Ltda. e Evilásio Duarte, ingressou com o presente recurso de apelação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Agravo de instrumento. Multa.

Retroatividade de lei mais benéfica.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2018 - 09:30
Resolução aprovada pela OAB agiliza procedimentos para desagravos
A resolução busca dar celeridade aos pedidos.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel. Concurso de pessoas. Pronúncia. Apelação criminal. Ausência de má-fé.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08
O Jusnaturalismo do Século XXI
O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2013 - 15:15
CPI do Tráfico de Pessoas apresenta projeto de lei até novembro
Proposta vai tratar de práticas de tráfico que ainda não estão no Código Penal. Já existe um anteprojeto que será discutido com especialistas
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2012 - 18:45
STF pode terminar hoje primeira parte do julgamento do mensalão
Os ministros deixaram para o final do julgamento a análise da ?dosimetria?, em que ponderam atenuantes e agravantes para definir a pena entre o mínimo e o máximo permitido por lei
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Homologação de sentença estrangeira. Holanda. Ausência do contrato objeto de análise da decisão alienígena.

Réu residente no Brasil. Citação via fax. Ausência de carta rogatória. Invalidade da citação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Lei de Imprensa. Periódico. Clandestinidade. Anonimato. Apreensão. Impedimento à circulação.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 13ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2017 - 14:02
Ministério Público pede bloqueio de R$ 24 milhões do ex-presidente Lula e do filho Luís Cláudio
Pedido se refere a uma ação dentro da Operação Zelotes em que Lula e o filho são réus. Valor do bloqueio para Lula é de R$ 21,4 milhões e, para Luís Cláudio, de R$ 2,5 milhões.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2011 - 16:53
Ex-marido indeniza por assédio
De acordo com a ex-mulher, inconformado com o pagamento de pensão alimentícia de 21% dos seus rendimentos, seu ex-marido vinha importunando com telefonemas e ameaças a ela e a seus familiares. O bancário chegou a contratar um detetive particular para descobrir segredos da ex-mulher.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Janeiro de 2021 - 12:59
Compliance trabalhista: ferramenta preventiva de ações judiciais

O compliance é um mecanismo de controle e prevenção de conflitos nas empresas, visando evitar ações na justiça do trabalho, sendo imprescindível deter o conhecimento dessa importante ferramenta.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2015 - 09:01
Luis Barroso, Ministro do STF, autoriza transferência de Dirceu para prisão em Curitiba
Juiz Moro pediu a ministro Barroso autorização para transferir ex-ministro. José Dirceu ainda cumpre prisão domiciliar por condenação no mensalão
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:39
Apontamentos sobre a Teoria Geral do Delito: o Conceito Analítico de Crime no Ordenamento Jurídico Brasileiro

A Teoria Geral do Delito é de suma importância na seara do Direito penal pois permite verificar a devida subsunção do fato a norma, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria Geral do Delito sempre esteve atrelada ao conceito de crime em dado momento histórico da sociedade. Neste contexto, a problemática que traz o presente trabalho é: Levando em consideração A Teoria Geral do Delito no Brasil, qual a configuração do conceito analítico de crime e seus elementos caracterizadores que formam um tipo penal válido? Debruçar sobre este tema se mostra relevante no aspecto jurídico e social, tendo em vista, a Importância da Teoria Geral do Delito na seara do Direito Penal e a criminologia de modo geral. Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, a pesquisa realizada é qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar, através do método dedutivo. O presente trabalho objetivo de forma ampla analisar a Teoria Geral do Delito e seu contexto histórico e especificamente, realizar um breve estudo sobre a Teoria Geral do Delito no Brasil, bem como o conceito de crime, e seus elementos caracterizadores. Portanto, no Brasil a Teoria Geral do Delito, foi solidificada através de um longo processo histórico, passando pelo auge do positivismo criminológico em 1890, posteriormente abarcando o juízo valorativo das normas e por fim em 1984, adotando o finalismo jurídico e conceito analítico de crime, configurando o crime como um fato típico, ilícito ou antijurídico e culpável.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Array Publicado em 2020-06-10T13:52:50+00:00
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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